Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025

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Goioerê
Publicada em 07/01/21 às 19:02h
Prefeitura de Goioerê publica novo Decreto e segue restrições estaduais

GOIOERÊ É ASSIM

Com a nova gestão que assumiu no dia 1º de janeiro, o Decreto Municipal de Goioerê, que estabelece as restrições de combate ao covid-19, estava sem vigência desde o dia 31 de dezembro. 

Desta forma, a Prefeitura Municipal está publicando o novo Decreto nº 6.947/2021, que segue as orientações do  Comitê de Enfretamento ao Covid-19, que se reuniu na quarta-feira, 6, e avaliou os números de casos em Goioerê, que em apenas 7 dias apresentou 40 novos casos positivos de covid, e definiu que ainda não é momento para recuar totalmente nas restrições. 

Dessa forma, o Comitê orientou o município a seguir as principais regras do Decreto do Estado do Paraná, onde estabelece que o funcionamento do comércio não essencial, entre eles, bares,  lojas de conveniência e tabacaria encerre suas atividades às 23 horas. Após este horário lanches, lanchonetes e restaurantes (comércio de alimentos) poderão continuar atendendo, no entanto, fica vedada a venda de bebidas alcoólicas.

Algumas das alterações do novo  Decreto:
Festas, reuniões e eventos, independente do local, fica autorizado com número máximo de 10 pessoas.

Igrejas, bares, lanchonetes, tabacarias, restaurantes, transporte público, loja de conveniência, sorveteria e demais estabelecimentos congêneres, fica limitado a 50% da capacidade.

Músicas ao vivo no estabelecimento até às 23 horas,  e permanece proibido mesas nas calçadas. 

Alterações também na capacidade total de atendimento de Clubes Recreativos, Associações, Studio de Pilates, Academia de ginástica e musculação, yoga e similares e área de lazer, que passam a atender com 50% da sua capacidade.

Escolas de músicas, línguas e cursos profissionalizantes fica autorizado o funcionamento com 50% da capacidade

Pratica esportiva está liberada em praças públicas e ambientes privados, obedecendo a capacidade de 50% do ambiente. Fica autorizado presença de público com no máximo 50% da capacidade. Os demais critérios de segurança permanecem igual ao Decreto anterior.

Funerais poderão acontecer no horário compreendido entre 8:00 às 23:00 horas, com limitação de 50%  da capacidade do local.

Comércio em geral poderá atender com 50% de sua capacidade total, obedecendo todas as orientações que já vinha sendo seguidas.

As lojas ficam autorizadas a trabalharem com o condicional.

Realização de eventos por live  deverá obedecer a 10 pessoas no espaço físico onde o evento ocorrer.







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