DECRETO Nº 7.198/2021
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.188/2021, DE
03 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O senhor Roberto dos Reis de Lima, Prefeito de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que
declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a Declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o
surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPII);
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Lei Federal nº 14.019/2020, que dispõe sobre assepsia de locais de acesso público,
inclusive transportes públicos e demais medidas de combate ao Coronavírus (Covid-19);
Considerando que a Câmara de Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20
de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública nacional, para fins do artigo
65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
Considerando o Decreto Estadual nº 4.230/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID19;
Considerando a Lei Municipal nº 2801/2021 que dispõe sobre autorização temporária para que o
Poder Executivo implemente, no interesse local, medidas voltadas ao enfrentamento e combate da
emergência de saúde gerada pelo COVID-19 (Sars-Cov-2);
Considerando a diminuição de casos ativos atualmente no Município de Goioerê, a média de casos
confirmados nas últimas semanas e, especialmente, a baixa na taxa de ocupação dos leitos de UTI
e Enfermaria (covid-19) locais,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4º, do Decreto Municipal nº 7.188, de 03 de agosto de 2021, passa a vigorar com
nova redação:
“Art. 4º Fica proibida a realização de confraternizações e eventos
festivos em ambientes residenciais, inclusive encontros familiares, que
causem aglomerações com mais de 10 (dez) pessoas, limitada a duração
dos encontros ao horário instituído no art. 2º deste Decreto.
....................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º O art. 5º do Decreto Municipal nº 7.188, de 03 agosto de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º Fica assegurada a realização de eventos presenciais que não se
enquadrem nas circunstâncias do art. 4º, limitados a grupos de no
máximo 50 (cinquenta) pessoas, inclusive em espaços abertos,
observado o horário instituído no caput do art. 2º.
§ 1º A quantidade de pessoas mencionada no caput, em se tratando de
espaços fechados, será permitida desde que esteja adequada à
limitação de 50% (cinquenta por cento por cento) da capacidade de
lotação física do local, devendo-se observar, no que couber, as medidas
constantes do art. 10.”
(NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Municipal nº 7.188, de 03 de agosto
de 2021:
I – incisos I e II do art. 4º;
II - § 2º do art. 5º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”
Goioerê – Paraná, 12 de agosto de 2021.
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