DECRETO Nº. 7.207/2021
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº
7.188/2021, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor Roberto dos Reis de Lima, Prefeito de Goioerê, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, VIII, da Lei
Orgânica do Município de Goioerê;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
do Ministério da Saúde, que declara Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo Coronavírus;
Considerando a Declaração da Organização Mundial da Saúde em 30
de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19)
constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
(ESPII);
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Lei Federal nº 14.019/2020, que dispõe sobre assepsia
de locais de acesso público, inclusive transportes públicos e demais
medidas de combate ao Coronavírus (Covid-19);
Considerando que a Câmara de Deputados, em 18 de março de 2020, e
o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a
existência de calamidade pública nacional, para fins do artigo 65, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
Considerando o Decreto Estadual nº 4.230/2020 dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;
Considerando a Lei Municipal nº 2801/2021 que dispõe sobre
autorização temporária para que o Poder Executivo implemente, no
interesse local, medidas voltadas ao enfrentamento e combate da
emergência de saúde gerada pelo COVID-19 (Sars-Cov-2);
Considerando a diminuição de casos ativos atualmente no Município
de Goioerê, a média de casos confirmados nas últimas semanas e,
especialmente, a baixa na taxa de ocupação dos leitos de UTI e
Enfermaria (covid-19) locais,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4º do Decreto Municipal nº 7.188, de 03 agosto de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica proibida a realização de confraternizações e eventos
festivos em ambientes residenciais, inclusive encontros familiares,
que causem aglomerações com mais de 20 (vinte) pessoas, limitada
a duração dos encontros ao horário instituído no art. 2º deste
Decreto.”
(NR)
Art. 2º O art. 5º do Decreto Municipal nº 7.188, de 03 agosto de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica assegurada a realização de eventos presenciais que
não se enquadrem nas circunstâncias do art. 4º, limitados a
grupos de no máximo 100 (cem) pessoas, inclusive em espaços
abertos, observado o horário instituído no caput do art. 2º.
§ 1º A quantidade de pessoas mencionada no caput, em se
tratando de espaços fechados, será permitida desde que esteja
adequada à limitação de 50% (cinquenta por cento) da
capacidade de lotação física do local, devendo-se observar, no que
couber, as medidas constantes do art. 10.”
(NR)
Art. 3º O inciso XIV do art. 10 do Decreto nº 7.188, de 03 de agosto
de 2021:
“Art. 10...................
26/08/2021 Prefeitura Municipal de Goioerê
..................
XIV – diminuição do número de mesas disponíveis no
estabelecimento, limitada na forma do art. 9º, inciso III, deste
Decreto, de maneira a aumentar a separação entre elas, em no
mínimo 01 (um) metro, visando garantir o distanciamento
interpessoal e social no ambiente comum.”
Art. 4º O art. 22, do Decreto Municipal nº 7.188, de 03 de agosto de
2021, passa a vigorar com nova redação:
“Art. 22 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com vigência até às 05h (cinco horas) de 09 de setembro de 2021.”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”
Goioerê – Paraná, 25 de agosto de 2021.
ROBERTO DOS REIS DE LIMA
Prefeito do Município de Goioerê