O Secretario de cultura Dhionata informa que está aberto o edital de Subsídio de Espaços Culturais de Goioerê através da lei Aldir Blanc, que prevê um Auxílio emergencial no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dividido em duas parcelas, de acordo com critérios estabelecidos no edital.
O período de inscrição será de 16 de setembro a 30 de setembro de 2021, realizado através de um formulário disponível no site da prefeitura, quem pode participar do edital:
Consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
Pontos e pontões de cultura;- teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.
DOS CRITÉRIOS:
Atuação mínima de 24 meses, como espaço cultural dedicado a realizar atividades artísticas e culturais, anterior a pandemia do Covid-19, ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ativo em 24 meses anterior a pandemia do covid19, com CNAE de natureza cultural, bem como comprovar as certidões negativas de débitos, podendo ser MEI – Microempreendedor Individual., deverão ter personalidade jurídica e apresentar os documentos exigido no Edital e anexados no formulário on-line: