A Prefeitura Municipal de Goioerê, por meio da Lei Complementar 81/2022, instituiu nova Planta Genérica de Valores, que trouxe os critérios utilizados na apuração do valor venal dos imóveis para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essa atualização gerou dúvidas entre os contribuintes, devido às diferenças do montante cobrado em relação ao ano anterior.
A revisão foi conduzida de forma criteriosa e transparente, envolvendo uma série de etapas importantes. O primeiro passo foi a contratação de uma empresa especializada em georreferenciamento, que utilizou drones para obter fotografias aéreas de todos os imóveis da cidade. Essas imagens foram fundamentais para o levantamento preciso das características de cada propriedade.
Foi formada uma comissão de avaliação, composta por representantes de imobiliárias, de engenheiros, de arquitetos, de advogados, do Observatório Social, dentre outros profissionais. Essa comissão, além de analisar o valor do metro quadrado de cada bairro do Município de Goioerê, foi responsável em auxiliar na elaboração do projeto de lei que instituiu a nova PGV. Como resultado desse processo, embora tenha diminuído a alíquota (0,5% para imóvel com construção e 1,5% para terreno vago), verificou-se que aproximadamente 4 mil imóveis mantiveram a mesma quantia de pagamento do IPTU, 4 mil tiveram um aumento no valor e, por sua vez, 4 mil tiveram uma redução.
Todas as informações e detalhes constam na Lei acima citada (81/2022), que foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores.
Frisa-se que, durante a elaboração da nova PGV, foram considerados diversos aspectos, como o padrão de construção das casas e o valor venal dos imóveis. Foi identificado que alguns imóveis estavam avaliados de forma desatualizada, com valores significativamente discrepantes em relação ao mercado imobiliário. Além disso, foram mapeadas as alterações de tamanho das construções que não estavam devidamente registradas no sistema.
Um importante ponto a destacar é que foi estabelecida uma redução de R$ 20 mil para todos os imóveis que possuem construção. Isso significa que uma casa avaliada em R$ 100 mil, por exemplo, terá uma redução de R$ 20 mil no valor venal para fins de IPTU. É essencial ressaltar que essa redução só se aplica aos imóveis com construções.
No entanto, devido a um erro de impressão dos carnês, os valores venais que constam nos boletos encontram-se incorretos. É fundamental esclarecer que o cálculo do IPTU foi realizado com base nos valores corretos de avaliação, e não naqueles impressos erroneamente nos carnês.
Caso algum contribuinte tenha dúvidas, é recomendado que procure a Prefeitura Municipal de Goioerê para um atendimento personalizado. Os servidores estão prontos para fornecer todas as informações necessárias e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo de instituição da nova Planta Genérica de Valores.
A Prefeitura reforça o compromisso com a transparência e a busca pela justiça fiscal, garantindo que a instituição da nova Planta Genérica de Valores foi realizada de forma criteriosa, considerando as peculiaridades de cada imóvel. Essa revisão tem como objetivo garantir a equidade na cobrança do IPTU e contribuir para o desenvolvimento sustentável do município.