Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

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Goioerê
Publicada em 02/03/24 às 18:28h
Ministério Público do Paraná emite recomendação aos Municípios da comarca de Goioerê para aprimoramento das medidas de prevenção e combate à dengue

GOIOERÊ É ASSIM

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa aos Municípios de Goioerê, Moreira Sales, Quarto Centenário e Rancho Alegre D’Oeste para que intensifiquem as medidas de combate à dengue. A medida administrativa, assinada pela 2ª Promotoria de Justiça de Goioerê, foi motivada pelo aumento de casos da doença na região, bem como por informações dos últimos relatórios da Regional de Saúde que apontaram falhas nas medidas de prevenção até então adotadas pelas gestões dos municípios da comarca. Foram registrados no último mês de janeiro mais de 500 casos suspeitos e 140 confirmados somente em Goioerê.


Uma das providências recomendadas é realização do Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti nos municípios infectados pelo mosquito transmissor que tenham mais de 2 mil imóveis – ferramenta do Ministério da Saúde que avalia os índices de infestação do mosquito transmissor de doenças como Dengue, Zika e Chikungunya.


O documento orienta ainda que sejam realizadas campanhas educativas e de orientação à população acerca das medidas preventivas e de cuidados que podem ser adotadas, além da realização de visitas em imóveis públicos e privados para a eliminação do mosquito e de seus criadouros, incluindo a possibilidade de ingresso forçado no caso de recusa do proprietário em permitir a fiscalização.


O Ministério Público também requisitou que os municípios da comarca de Goioerê prestem informações sobre a estruturação do quadro de agentes comunitários de combate a endemias, bem como indiquem as medidas adotadas em caso de deficiência do quadro de servidores nessa função.


Expedida na última segunda-feira, 26 de fevereiro, a recomendação concede prazo de dez dias para o atendimento das medidas pelos quatro Municípios, alertando sobre a possível adoção das medidas judiciais cabíveis em caso de recusa.


(Comunicação MPPR)




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