
O Ministério Público do Paraná obteve na Justiça a condenação de oito réus por participação no bloqueio ilegal da PR-180, no trevo Copacol, em Goioerê, ocorrido em novembro de 2022. A sentença, publicada no último sábado (15 de março), reconheceu a ilegalidade do ato, que impediu o tráfego na rodovia por vários dias.
Na época, manifestantes utilizaram tratores e pneus para obstruir a via, impedindo a passagem de veículos e dificultando a locomoção da população. A Justiça destacou que o bloqueio gerou graves prejuízos, impossibilitando moradores de chegarem ao trabalho, além de dificultar deslocamentos para consultas médicas e outros compromissos essenciais.
Os réus foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos, com valores que variam entre R$ 10 mil e R$ 40 mil, totalizando mais de R$ 250 mil em indenizações. Entre os condenados estão dois ex-vereadores, incluindo o então presidente da Câmara Municipal na época. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde novembro de 2022.
O QUE DIZ A DEFESA:
Em contato com a defesa de um dos réus da ação, representada pelo advogado Humberto Scheifer Basaglia, esta informou que irá recorrer da condenação, alegando a ausência de provas concretas das condutas danosas individuais ou da extensão dos danos imputados aos réus. Além disso, reforçou que a manifestação pacífica é um direito constitucional (art. 5º, XVI).
Conforme sustenta a defesa, “o evento contou com a participação de diversos cidadãos, entre eles agricultores e famílias, que exerciam seu direito à livre manifestação de forma ordeira e sem prejuízo comprovado à coletividade. A decisão será contestada nas instâncias superiores, pois há pontos que demandam reavaliação. Confia-se na reversão do caso.”
(Assessoria MPPR)