Sexta-feira, 04 de Abril de 2025

Buscar  
Goioerê
Publicada em 19/01/19 às 13:28h
Prefeitura de Goioerê faz esclarecimento sobre a insalubridade no funcionalismo público

GOIOERÊ É ASSIM

Tendo como objetivo único esclarecer ao funcionalismo e a população sobre o cumprimento da lei que regulamenta o pagamento da periculosidade e insalubridade a prefeitura do município de Goioerê esclarece aos servidores públicos municipais.


A norma que estipulava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade foi anulada. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que cassou parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho.


A decisão se deu na Reclamação 6.275, ajuizada por um plano de saúde de Ribeirão Preto (SP), e torna definitiva a exclusão da parte do verbete, suspensa desde 2008 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes — que presidia o STF na época — em outra reclamação (RCL 6.266) sobre o mesmo tema.


Em abril de 2008, o STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial. Em julho do mesmo ano, o TST alterou a redação da sua Súmula 228 para definir que, a partir da edição da SV 4 do STF, o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.


Na RCL 6.275, ajuizada logo em seguida no STF, o plano de saúde sustentava que o TST, ao alterar a sua jurisprudência, teria violado a SV 4, que não fixou o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade nem declarou inconstitucional o artigo 192 da CLT, que prevê o cálculo do adicional sobre o salário mínimo da região. Ainda conforme a cooperativa, o adicional de insalubridade não é uma vantagem, mas uma compensação.


Na decisão, o ministro Lewandowski explicou que, no julgamento que deu origem à SV 4, o STF entendeu que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário mínimo.


 A prefeitura do município de Goioerê vem trabalhando dentro daquilo que determina a lei de responsabilidade, sair das normas significa trabalho de forma errônea, de modo que a administração prima por respeitar as leis vigentes.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


















Fan Page

As Notícias e Informações em Tempo Real com Qualidade e Profissionalismo.
Copyright (c) 2025 - GOIOERÊ É ASSIM - Todos os direitos reservados