A Policia
Militar de Quarto Centenário atendeu uma ocorrência de acidente de transito no
final da tarde desta quinta-feira (27), envolvendo quatro veículos na Av.
Bandeirantes. O condutor de 72 anos causador do acidente não possui Carteira Nacional de
Habilitação, foi também realizado o teste do etilômetro que confirmou seu
estado de embriaguez.
Conforme boletim da Pm, compareceu no Destacamento da
Policia Militar um homem de 35 anos, este relata que estava
transitando pela Av. Bandeirantes, sentido a Goioerê, quando no cruzamento com
a Av. Paulo Regis Moleiro, um veículo Fiat/uno mille de cor branca, ao tentar
fazer uma conversão para acessar a referida via, acabou colidindo em sua
caminhonete GM/S10 de cor preta, a qual ficou com a lateral traseira esquerda
danificada, sendo que o condutor do veículo uno, mesmo com a colisão, não parou
o veículo, vindo o mesmo a acessar pela contramão a Av. Bandeirantes, onde em
nova colisão, acabou danificando a frente do veículo VW/gol 1.6, de cor cinza
que estava estacionado na referida via.
Após a colisão com o
segundo veículo, o condutor novamente se evadiu, seguindo pela Rua Martins de
Sá, sendo que durante a continuidade de seu deslocamento, o condutor danificou
mais outros dois veículos que estavam estacionados em via pública. A equipe foi
informada ainda que, aparentemente o condutor do veículo em questão estaria sob
efeito de bebida alcoólica.
Assim foi iniciado patrulhamento com o objetivo de
localizar o autor dos danos, este foi localizado próximo a sua residência, pode
se verificar então sinais visíveis de embriaguez como, dificuldade de
equilíbrio, fala desconexa, olhos avermelhados, hálito etílico e desordem nas
vestes. Foi constatado que o condutor não possui Carteira Nacional de
Habilitação, foi também realizado o teste do etilômetro que confirmou seu
estado de embriaguez.
Diante da situação, foi dada voz de prisão ao homem de 72
anos pelo crime de Embriaguez ao volante, conforme Art. 306 do CTB sendo o mesmo encaminhado a 14ª DRP na cidade
de Goioerê para os procedimentos de polícia judiciária. Com relação ao veículo,
estava sem débitos não sendo necessário o recolhimento, os proprietários dos
veículos danificados foram devidamente orientados quanto aos procedimentos
cabíveis.
(7ª BPM / 2 ª Cia)