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Publicada em 31/08/23 às 17:58h
Vereadores de Quarto Centenário em 2014 devem restituir R$ 15,3 mil de diárias

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Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Quarto Centenário (Região Centro-Oeste) em 2014. Devido à decisão, nove vereadores daquela legislatura (2013-2016) devem restituir R$ 15.327,80 concedidos por diárias irregulares, incluindo o presidente da câmara em 2014, , que responde solidariamente pelas devoluções dos demais. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

Os conselheiros também multaram o presidente e controladora interna do Legislativo municipal à época, individualmente, em R$ 5.312,80. Além, disso, recomendaram à Câmara Municipal de Quarto Centenário que, com o objetivo de evitar o desperdício de recursos públicos, conceda diárias mediante a devida comprovação e necessidade, em atendimento aos princípios da eficiência, transparência e economicidade.

O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, originada na identificação do pagamento de diárias irregulares em 2014, que ocorreu por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.

Os então vereadores na época deverão devolver cada um entre (R$ 927,80) a (R$ 2,700,00). 

 

Instrução do processo

A CGM afirmou que o presidente da câmara à época autorizou o pagamento de diárias em quantidade excessiva e incompatível com os deslocamentos realizados pelos vereadores e servidores, concedendo diárias integrais para viagens com duração inferior a 24 horas; e que a então controladora interna deixou de apontar as falhas identificadas, ocasionando dano ao erário.

Além disso, a unidade técnica ressaltou que não houve a demonstração das despesas ou do interesse público na realização dos deslocamentos. Assim, a CGM sugeriu a procedência parcial da tomada de contas, para determinar a restituição aos cofres públicos dos valores dispendidos irregularmente com diárias. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

 


(Com informações TCEPR - https://www1.tce.pr.gov.br)





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